Carlos Gustavo
Rodrigues Reis
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Experiência
Sócio de Rennó Penteado Sampaio desde 2019, atuando nas áreas de Arbitragem e de Contencioso, Carlos Gustavo tem experiência em litígios envolvendo questões empresariais, serviços públicos, consumeristas e civis. Atuou como advogado e sócio em escritórios full service brasileiros. Foi aprovado no concurso público para advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, tendo chefiado a Seção de Contencioso da Assessoria Jurídica. Foi Diretor Jurídico do Clube de Regatas do Flamengo. Autor de diversos artigos publicados por editoras jurídicas especializadas.
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Formação
Formação pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Pós-graduação em Direito Processual Civil, Universidade Cândido Mendes
Graduação em Direito, Universidade Gama Filho
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Reconhecimentos
Arbitration Law Award winner in Brazil – International Advisory Experts 2020.
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Casos Relevantes
- Litígio com valor de R$22 bilhões relativo a pleito indenizatório por suposta coação irresistível e conluio que forçaram a assinatura de quitação. Procedimento com repercussão em 3 outras jurisdições.
- Ação Civil Pública questionando a forma de propaganda comercial de produtos com discussão de inconstitucionalidade de legislação estadual.
- Ação Coletiva com valor estimado de R$60milhões envolvendo discussão sobre insider trading praticado por ex-diretores de clube de investimento, com repercussões administrativa e criminal.
- Ação com valor estimado de R$30milhões envolvendo discussão contratual sobre a realização de obras entre duas concessionárias de serviços públicos.
- Ação de Improbidade Administrativa envolvendo a discussão sobre a contratação emergencial com dispensa de licitação para a aquisição de produtos para exames de diagnóstico.
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Principais Publicações
- Um Ano sem Campeões: A Covid-19 e seus efeitos nos Contratos de Patrocínio- Migalhas nº 4.841 – abril de 2020.
- Recurso Especial sobre as Resoluções das Agências Reguladoras – Informativo Jurídico In Consulex, ano XXI, nº 07 (18.02.2013), p. 4.
- Quando cabe a inversão do ônus da prova no CDC? – Revista Prática Jurídica, Editora Consulex, ano VIII – nº 92, (11.2009); p. 36.
- Trânsito em Julgado Parcial e o Prazo para Ação Rescisória- Informativo Jurídico In Consulex, ano XX, nº 08 (27.02.2006), p. 12.
- Parcelamento Compulsório de Dívida – Revista Justilex, Editora Justilex, ano IV – nº 41, (05.2005); p. 33.