Foi publicada no último dia 07, no diário de justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, decisão de indeferimento de liminar no Mandado de Segurança n. 27093/DF, impetrado pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) em face do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para que este reduzisse a nova meta anual das distribuidoras de combustíveis para aquisição de CBios para este, proporcionalmente ao tempo disponível de aquisição dos CBios em 2020 (3 meses), ou seja, uma redução de 97/365 avos da meta inicialmente fixada para 2020.
A Brasilcom alega que a meta de aquisição de CBios, embora esse ano tenha sido reduzida pela metade por conta dos impactos da pandemia, o foi somente no mês de setembro, de modo que o setor não teria tempo hábil para cumprir referida meta. Ademais, não haveria CBios em quantidade suficiente no mercado para suprir essa demanda.
Dentre os amicus curiae que se manifestaram nos autos do Mandado de Segurança, a UNICA (União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo) pontuou que, na outra ponta do sistema desenhado pela Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), os produtores e importadores de biocombustíveis engajados na busca por maior eficiência energética e ambiental tiveram ônus para a geração dos CBios. Esses ônus seriam decorrentes das obrigações de certificação, validação de notas fiscais de venda do biocombustível no sistema mantido pela ANP, escrituração dos CBios etc., sendo que a redução da meta para o ano de 2020 não teria alterado esse cenário, além do que, teria beneficiado apenas as distribuidoras de combustíveis que pleiteiam, agora, a ampliação desse benefício.
Entendeu o STJ que as metas anuais compulsórias de descarbonização e aquisição de CBIOS eram previsíveis desde junho (Resolução CNPE n. 5, de 5 de junho de 2018) e as metas individuais, conhecidas desde março (Despacho da ANP 263, de 19 de março de 2020). Por tal razão, inexistiria desproporcionalidade ou falta de razoabilidade na exigência e, segundo informado pela Advocacia Geral da União (Coordenação-Geral de Assuntos de Petróleo e Mineração), em novembro os créditos escriturados e disponíveis para aquisição na Bolsa de Valores já atingiram quase a totalidade da meta anual, quer seria ultrapassada até dezembro.
O RenovaBio vem sendo festejado como iniciativa relevante para o novo direcionamento da política energética nacional com vistas a dar suporte aos biocombustíveis, matriz ambientalmente menos impactante se comparada à de combustíveis fósseis, e à vocação nacional de produção desse ativo (especialmente o etanol). A redução das metas para 2020 buscou atender à realidade excepcional imposta pelas consequências da pandemia do Covid 19. O mérito do pedido inicial da Brasilcom ainda será julgado pelo STJ.